Cartório não pode exigir CDN para lavrar escritura de imóvel, diz juiz

agosto 31, 2020 by

Por Tiago Angelo

As leis e atos normativos do Poder Público que estabelecem sanções políticas para forçar o pagador de impostos ao recolhimento de tributos são inconstitucionais e devem ser afastadas.

Para juiz, é inconstitucional estabelecer sanções políticas para forçar recolhimento
Reprodução

O entendimento é do juiz Enio José Hauffe, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que concedeu liminar em mandado de segurança permitindo a lavratura de escritura pública de imóvel sem a prévia apresentação de certidão negativa de tributos federais.

No mandado de segurança, a uma empresa do ramo imobiliário alega ter procurado um cartório de notas para lavrar escritura pública de venda e compra de um imóvel que pretendia alienar a terceiro, mas teve o pedido condicionado à prévia apresentação de certidão negativa de tributos federais, exigida pela legislação e normativos da Receita Federal. Diante da recusa, pleiteou na Justiça a concessão de medida liminar determinando a lavratura da escritura.

Ao conceder a medida liminar requerida pela empresa, o magistrado que julgou o caso considerou que a exigência do cartório de Notas é indevida. “Sem adentrar ao mérito da questão, eis que este não é o momento oportuno, anoto que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reputa indevida tal exigência, o que demonstra a probabilidade do direito invocado”, disse o magistrado.

Para o advogado André Luís Mota Novakoski, da Novakoski Sociedade Individual de Advocacia, responsável por defender a empresa, o Fisco não pode se utilizar de mecanismos que estendem a responsabilidade fiscal para terceiros alheios à atividade da empresa devedora.

“Na prática, o Fisco utiliza a exigência de apresentação da CND para a lavratura de escritura com o propósito de coagir o devedor a pagar tributos, mesmo que os considere indevidos e haja impugnação judicial ou administrativa da exigência, comportamento que é incompatível com a Constituição e contrário a entendimento há muito já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal”, diz.

Clique aqui para ler a decisão
1040962-88.2020.8.26.005

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2020, 8h43

Empregado que integrava Cipa é dispensado, mas não tem direito a readmissão

agosto 26, 2020 by

A reintegração de trabalhador dispensado, mas que gozava de estabilidade, é desaconselhável quando o período da estabilidade está prestes a se escoar.

Trabalhador dispensado gozava de estabilidade, pois era membro da Cipa; no entanto, juíza entendeu que ele não tem direito a ser readmitido
Norasit Kaewsai/123RF

Com esse entendimento, a 1ª Vara do Trabalho de Brasília não reconheceu que trabalhador ex-membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), dispensado em abril deste ano, tem direito à reintegração aos quadros de funcionários da empresa. No processo, o ex-empregado alegou que, por ser membro da Cipa, teria estabilidade provisória até o dia 19 de outubro deste ano.

Além da reintegração aos quadros de funcionários da empresa, observadas as condições de trabalho anteriores à demissão, ele pleiteava ainda o pagamento dos salários vencidos e vincendos, a contar de 15/4/20, até a efetiva reintegração, férias, terço constitucional, 13º salário, FGTS e aviso prévio do período de estabilidade.

No entanto, a empresa explicou que muitas demissões foram feitas por conta das dificuldades financeiras que enfrentaram durante a pandemia da Covid-19. Porém, segunda ela, todos os valores referentes à rescisão foram pagos corretamente, além da indenização do trabalhador pelo período de estabilidade.

A juíza do trabalho que analisou o caso, Martha de Azevedo, explicou que não se considera que a mera argumentação de que a crise devido à Covid-19, sem a devida comprovação da dificuldade enfrentada, seria considerada motivo de natureza financeira ou econômica. No entanto, afirmou que, a essa altura, não há mais razão para a reintegração, pelo pequeno prazo de estabilidade que ainda resta ao ex-empregado.

“A jurisprudência trabalhista tem considerado a reintegração desaconselhável quando o período estabilitário foi escoado ou está prestes a se escoar, conforme a seguir, já que não se justifica a manutenção forçada do emprego, na medida em que o empregador voltará a ter em período muito breve o direito potestativo de promover dispensa de seus empregados”, ressaltou.

Segundo o advogado que representou a empresa no caso e sócio da Advocacia Maciel, Pedro Maciel, tendo o trabalhador recebido todos as verbas a que teria direito até o fim da estabilidade não há sentido em reintegração.

0000483-28.2020.5.10.0001

Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2020, 8h41

Agenda de webinários: acompanhe debates jurídicos na internet

agosto 14, 2020 by

Por Rafa Santos

Veja aqui os seminários jurídicos virtuais e gratuitos mais interessantes na rede. Os eventos são transmitidos ao vivo, mas podem ser vistos a qualquer tempo usando o mesmo link.

14/8
9h — Garantias da não-cumulatividade e as propostas da reforma tributária — Seminário promovido pelo Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP terá a participação de Artur Mattos, coordenador técnico da Fenafim para a reforma tributária; Michel Gradvohl, auditor fiscal do Estado do Ceará; Rodrigo Frota, sócio do Rocha Frota e Associados e coordenador do curso de especialização em Direito Tributário na Damásio Educacional e Manoel Procópio, auditor fiscal do Estado de Minas e ex-presidente do Conselho de Contribuintes do Estado. Os moderadores são: Eurico Santi, coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da FGV Direito SP, e Nelson Machado, coordenador do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). Clique aqui para acompanhar. 

10h — Jornada de debates sobre as reformas tributárias — O IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) lança sua jornada de debates sobre o tema. O seminário inaugural contará com os ministros Regina Helena Costa (STJ) e Gilmar Mendes (STF), e os advogados tributaristas Misabel Derzi, professora da UFMG, e Hamilton Dias de Souza, ex-professor da USP. A mediação do webinar ficará a cargo de Tarsila Fernandes e Rafael FonsecaClique aqui para acompanhar. 

10h — Luiz Gama – o advogado dos escravos — A Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)  realiza evento com a participação do advogado e historiador Nelson Câmara, Caroline LuzGláucia Arruda e Vagner Tavares. A mediação fica a cargo da Santamaria Silveira. Clique aqui para acompanhar.

11h — Desafios de operações envolvendo distressed assets interfaces entre M&A e antitruste — Os advogados Ademir Antonio Pereira Jr. e Luís Nagalli, sócios da Advocacia José Del Chiaro, participam de debate online. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Empresarial — Ibrademp (Brazilian Institute of Business Law), contará também com a participação do conselheiro do Cade Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, o advogado Kleber Luiz Zanchim e Suzana Fagundes Ribeiro de Oliveira, da Localiza, como moderadora. Clique aqui para acompanhar.

11h30 — Memórias de uma constituinte: o Brasil precisa de uma nova? — O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o ministro do STF Gilmar Mendes, o ex-ministro do STF e ex-ministro da Defesa Nelson Jobim e o presidente nacional do PSDB, Bruno Araújo, são os convidados do debate promovido pelo Instituto de Garantias Penais (IGP). A mediação fica a cargo da jornalista Thais Arbex, analista de política da CNN Brasil, e pelo advogado e procurador do DF Jorge Galvão, professor da UnB. O evento é coordenado pelo presidente do IGP, Ticiano Figueiredo. Clique aqui para acompanhar. 

15h — Saída de emergência — Reforma tributária na pandemia? Oportunidade e modelo — Seminário virtual promovido pela TV ConJur terá a participação de Fernando Facury Scaff (professor titular de Direito Financeiro da USP), Heleno Torres (advogado e professor da Usp), Luiz Gustavo Bichara (tributarista e conselheiro federal da OAB), do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), José Roberto Afonso (professor do IDP) e Lina Santin (advogada tributarista). A mediação fica a cargo do professor da USP e conselheiro do CNMP Otavio Luiz Rodrigues JrClique aqui para acompanhar. 

16h — Processo civil com foco em processos previdenciários — Evendo da AASP terá a participação de Andressa Ruiz CeretoArtur Barreto e André Luiz MarquesClique aqui para se inscrever. 

18h — Agosto Jurídico —  Seminário virtual promovido pela Uninove terá como tema “Interdisciplinaridade e Pesquisa Jurídica”. Participam Gabriel Chalita e Wilson Levy Braga da Silva Neto. Clique aqui para acompanhar. 

17h — Webinar BR do Mar — Godofredo Mendes Vianna, presidente da Comissão de Direito Marítimo Portuário e do Mar do Conselho Federal da OAB, e Pedro Neiva, vice-presidente da Comissão de Direito Portuário e Marítimo da OAB-DF, comandam o evento que terá a presença do diretor do Departamento de Navegação e Hidrovias e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura, Dino Antunes Dias BatistaClique aqui para acompanhar. 

18h — Agosto Jurídico —  Seminário virtual promovido pela Uninove terá como tema “O Direito Econômico, o Papel do Estado e a Covid-19”. O convidado é Gilberto Bercovici. Clique aqui para acompanhar.

19h — Conversa da Academia Paulista de Direito — Alfredo Attié vai conversar com o ex-ministro Tarso Genro sobre o tema: “Soberania, segurança e democracia: o papel das Forcas Armadas e das polícias militares”. Clique aqui para acompanhar. 

18/8
18h20 — 1º Simpósio Brasileiro de Direito Eleitoral Digital — Evento contará com a presença do ex-ministro substituto do TSE Joelson Dias; o ex-diretor de polícia forense da Interpol em Lyon (FRA) Paulo Quintiliano da Silva; o especialista em prova digital, advogado criminalista Thiago Vieira; o juiz do TRE-PI Edson Vieira Araújo; o especialista em tecnologia e CTO da empresa Verifact, Alexandre Munhoz, e do perito AdHoc em computação forense Raimundo da Cunha NetoClique aqui para se inscrever.

19h — Simpósio de Processo Civil da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília — Os professores pós-doutores em Direito Eduardo Arruda AlvimSérgio Cruz ArenhartDaniel MitidieroFredie Didier Júnior e Edison Vitorelli serão os painelistas do evento que acontece de 18 a 20 de agosto. Clique aqui para acompanhar.

19/8
9h — Empoderamento político das mulheres — Ao longo de sete painéis, personalidades de destaque no cenário jurídico e acadêmico brasileiro discutem temas como: a educação e a conscientização das mulheres; o papel das instituições na promoção da participação feminina na política; cotas de gênero em eleições; as chamadas “candidaturas-laranja”, entre outros. O presidente do TRE-SP, desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, abre o evento. Clique aqui para acompanhar.

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2020, 8h28

Agenda de webinários: acompanhe debates jurídicos durante a quarentena

julho 20, 2020 by

Por Rafa Santos

Veja aqui os seminários jurídicos virtuais e gratuitos mais interessantes na rede. Os eventos são transmitidos ao vivo, mas podem ser vistos a qualquer tempo usando o mesmo link.

Destaque
20/7
9h30 — Economia, política e saúde — “Economia, política e saúde: o que nos reserva o futuro próximo?” é o tema do próximo episódio do webinar ‘Mitos, fake news e algumas verdade’, às 9h30. O moderador Enis Donizetti Silva recebe o senador Antonio Anastasia; o CEO da Fulwood Gilson Schilis; o ministro do STJ Luis Felipe Salomão; o prefeito de Extrema (MG) João Batista da Silva; e o oncologista Raul Cutait, que vão discutir sobre o assunto. Clique aqui para acompanhar.

11h — Processo legislativo e garantias fundamentais — Debate promovido pelo IGP terá a participação do deputado federal Felipe Francischini. O debate será mediado pelos advogados Bernardo Fenelon e Ananda França de Almeida. O evento é coordenado pelo presidente do IGP, Ticiano FigueiredoClique aqui para acompanhar. 

17h — Reflexos da pandemia na reforma tributária — O evento faz parte do 2º Ciclo de Debates da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB. O encontro também contará com a presença do presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB), da coordenadora-executiva do núcleo de estudos fiscais da FGV, Lina Santini, do procurador tributário do conselho federal da OAB Luiz Gustavo Bichara, da coordenadora de pós-graduação em Direito e do núcleo de tributação do Insper, Vanessa Rahal Canado, e do presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, Ticiano Figueiredo. A mediação ficará a cargo de Eduardo Maneira. Clique aqui para acompanhar. 

19h — Direito Eleitoral — O presidente do TRE-SP, desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, participa do 16º evento gratuito do MeuCurso, que contará com: Marilda de Paula Silveira, professora e vice-presidente do Instituto Brasiliense de Direito Eleitoral, Sávio Chalita, mestre em Direitos Sociais, Difusos e Coletivos e professor, Tony Chalita, mestre em Direito do Estado e sócio do BNZ Advogados, Sérgio Monteiro Medeiros, procurador regional da República e Paulo Galizia, desembargador do TJ-SP. A mediação fica por conta do advogado Marco Antonio Araujo Jr., presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP e Fundador do MeuCurso. Clique aqui para acompanhar.

19h — Campanha legal — O advogado especialista em Direito Eleitoral e sócio do BNZ Advogados Flávio Henrique Costa Pereira falará sobre registro de candidatura durante live promovida pelo Podemos Itapevi. Clique aqui para acompanhar. 

19h — Caminhos para o Brasil — Combate à corrupção e segurança pública — Evento promovido pelo escritório Felsberg Advogados terá a participação do ex-presidente do STF Ayres Brito, do advogado Rodrigo Bertoccelli e do procurador de Justiça Roberto Livianu. Clique aqui para se inscrever. 

21/7
11h — Futuro da advocacia tributária nos Tribunais superiores — O debate terá como participantes os advogados Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza; Tiago CondeLaís Khaled Porto, do Mudrovitsch Advogados; Cristiane Romano, sócia do Machado Meyer Advogados; Ariane Guimarães, sócia do Mattos Filho Advogados e Flavio Carvalho, sócio do Schneider Pugliese Advogados. O mediador será Ronald Barbosa Filho, presidente da Alumni Direito UnB. Clique aqui para acompanhar. 

16h — Marco do saneamento e harmonização com instrumentos ambientais da OCDE — O evento conta com a participação de Teresa Vernaglia, CEO da BRK Ambiental; Karla Bertocco, conselheira de Administração na Corsan e ex-presidente da Sabesp; Luiz Antônio Pazos, coordenador-geral de Gestão Integrada da Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional; Carla Carneiro, chefe da Assessoria Internacional do Ministério do Desenvolvimento Regional; e Daniel Engel, sócio da área de Infraestrutura & Projetos de Veirano Advogados, com moderação de Ana Luci Grizzi, sócia da área Ambiental de Veirano Advogados. Clique aqui para se inscrever. 

19h — Justiça restaurativa em pauta — Evento é promovido pelas Comissões de Igualdade Racial, de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa, da Mulher Advogada, da Advocacia Assalariada e de Justiça Restaurativa da OAB-SP. Clique aqui para acompanhar. 

20h — Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral — O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, é o convidado para a entrevista que vai dar início à edição de 2020.  Ele será sabatinado pela jornalista Dulcineia Novaes, pelo cientista político Emerson Cervi e pela doutora em Direito e advogada Estefânia Maria de Queiroz Barboza. A mediação será da advogada eleitoralista Carla KarspteinClique aqui para se inscrever. 

22/7

10h — Combate às fake news – legislação brasileira e internacional — Evento promovido pelo IAB terá a participação de Gustavo Binenbojm, doutor em Direito Público pela Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro); Anderson Schreiber, doutor pela Università degli studi del Molise, da Itália; Carlos Affonso Souza, doutor pela Uerj e diretor do ITS Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade); e Sidney Sanches, 2º vice-presidente do IAB. O encontro será encerrado por Paulo Tonet Camargo, presidente da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão). Clique aqui para acompanhar. 

11h — As bases constitucionais tributárias e o princípio federativo — Evento promovido pela Abradt Brasil terá a participação de  nomes Misabel Abreu Machado Derzi e o governado do Maranhão, Flávio Dino. Clique aqui para acompanhar.

23/7

10h — Direitos fundamentais em investigações internas — Evento promovido pela AASP terá a participação de Akira JuniorFabyola En RodriguesFilipe MagliareliJuliana Sá de MirandaMartin de Luca e Paula Lima Hyppolito Oliveira. Em pauta, entre outros temas, os direitos e garantias de pessoas sob investigação interna de programas de compliance. Clique aqui para acompanhar. 

16h — As revisões previdenciárias pós-Reforma da Previdência — Participam do seminário da AASP os advogados e professores: Ederson Ricardo TeixeiraPriscilla Milena Simonato de MigueliHelielthon Honorato ManganeliLuciana Moraes de Farias e André Luiz Marques (moderador). Clique aqui para acompanhar.

24/7
8h30 — Atualização da jurisprudência dos tributos municipais — O evento ocorrerá em comemoração aos dez anos da empresa Tributo Municipal, que atua na área tributaria municipal com o desenvolvimento de cursos, treinamentos e consultoria. Participarão os diretores da empresa Francisco Mangieri e Omar Melo, e como convidado especial o desembargador do TRF-4 Leandro Paulsen. Clique aqui para acompanhar.

17h — Novas relações de trabalho impostas pela pandemia da Covid-19 — Tema será abordado pelo ministro Claudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Clique aqui para acompanhar.

17h — Perspectivas sobre inteligência artificial e a Lei Geral de Proteção de Dados — Evento da AASP terá a participação de André Gualtieri de OliveiraRicardo Maffeis e Paula Marques Rodrigues (moderação). Clique aqui para acompanhar. 

30/7
9h — Democratizando o acesso à Justiça — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, realizará o seminário que acontece das 9h às 19h. Clique aqui para se inscrever.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2020, 8h10

RICMS – RS – Alterações

junho 8, 2009 by

 

 DECRETO Nº 46.377, DE 04 DE JUNHO DE 2009.

(publicado no DOE nº 105, de 05 de junho de 2009)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2865 – No inciso LXIII do art. 32, é dada nova redação à alínea “a” da nota, conforme segue:

“a) a partir de 1º de janeiro de 2010, de estabelecimento deste Estado;”

ALTERAÇÃO Nº 2866 – No art. 32, é dada nova redação à nota 02 do inciso LXXXVIII, conforme segue:

“NOTA 02 – Este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, tratando-se, na hipótese de empresas beneficiárias do FUNDOPEM-RS, de incentivo ao investimento, ficando vedada a apropriação cumulativa com o crédito fiscal presumido previsto no inciso LXXIV.”

Art. 2º – A alteração nº 2821 do art. 1º do Decreto nº 46.250, de 17/03/09, passa a produzir efeitos a partir de 1º de setembro de 2009, ficando, no período de 1º de maio a 31 de agosto de 2009, restaurados os efeitos do “caput” dos incisos XXVI, XXXVI e LXIII, todos do art. 32 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, nas redações dadas, respectivamente, pelo Decreto nº 39.970, de 04/02/00, pelo Decreto nº 44.592, de 21/08/06, e pelo Decreto nº 45.577, de 31/03/08.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2866, a 1º de abril de 2008, e, quanto à alteração nº 2865, a 1º de maio de 2009.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de junho de 2009

DOERS 05.06.09

RICMS – Alterações – RS

junho 8, 2009 by

 

 DECRETO Nº 46.387, DE 05 DE JUNHO DE 2009.

(publicado no DOE nº 106, de 08 de junho de 2009)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1° – Com fundamenta no disposto no Convênio ICMS 28/09, ratificado nos termos da Lei Complementar n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 3,: publicado no Diário Oficial da União de 27/04/09, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N° 2867 – No art. 9°, fica acrescentado o inciso CLIII com a seguinte redação:

“CLIII – recebimentos decorrentes de importação do exterior dos produtos a seguir relacionados, sem similar produzido no país, destinados ao combate á dengue, malária e febre amarela:

NOTA – A inexistência de similaridade no pais será comprovada mediante atestado emitido por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor de abrangência nacional.

a) inseticidas Demand e Delthagard, classificados no código 3808.91.99 da NBM/SH-NCM;

b) inseticida Fendona, classificado no código 3808.91.9 da NBM/SH NCM;

c) biolarvicida biológico Bactivec, classificado no código 3808.50.10 da NBM/SH-NCM;

d) pulverizador manual, classificado no código 8424.81.11 da NBM/SH-NCM;

e) pulverizador motor mochila (atomizador/nebulizador portátil), classificado no código 8424.81.19 da NBM/SH-NCM;

f) rolo de tela com inseticida (mosquiteiro), classificado no código 6303.19.90 da NBM/SH-NCM.”

 

Art. 2° -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2009.

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de junho de 2009.

DOERS 08.06.09

Farmácia – Eleições

junho 8, 2009 by

RESOLUÇÃO No- 503, DE 29 DE MAIO DE 2009

Revoga a resolução 498, de 16 de dezembro de 2008 e dá outras providências.

O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando os termos do artigo 6º, alínea “r” da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960;

Considerando a Resolução 458, 15 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 18.01.2007, seção 1, págs. 66/71;

Considerando a Resolução nº 498, de 16 de dezembro de 2008, publicada no dia 23.12.2008, seção 1, pág. 164;

Considerando a CCCLX Sessão Plenária do Conselho Federal de Farmácia, realizadada nos dias 28 e 29 de maio de 2009, na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, resolve:

Art. 1º – A investidura das funções públicas da Lei Federal nº 3.820/60 realizadas por sufrágio direto, poderão ter execução e apuração sob forma eletrônica, mediante parceria com a justiça eleitoral;

§ 1º – A eleição realizada sob forma manual obedecerá modelo de cédula única, sendo garantida a votação por correspondência.

§ 2º – No caso do eleitor farmacêutico não promover regularização de sua situação eleitoral, poderá votar em separado, mediante cédula eleitoral.

Art. 2º – O Conselho Federal de Farmácia, expedirá no prazo de trinta dias desta Resolução, Instrução Normativa complementar referente aos procedimentos eleitorais.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário e especialmente a Resolução 498, de 16 de dezembro de 2008, publicada

no DOU de. 23 de dezembro de 2008, seção 1, pág. 164.

JALDO DE SOUZA SANTOS

Presidente do Conselho

DOU 08.06.09

Auto-Hemoterapia – Enfermeira – Proibição

junho 8, 2009 by

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

RESOLUÇÃO No- 346, DE 27 DE MAIO DE 2009

Proíbe a prática da auto-hemoterapia por profissionais de enfermagem

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comandadas pela Lei nº 5.905/1973, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei 5.905/73;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13, V da Resolução COFEN nº 242/00 que outorga competência ao Conselho Federal de Enfermagem para estabelecer diretrizes gerais para disciplinar, normatizar e fiscalizar o exercício profissional e ocupacional na área da

Enfermagem;

CONSIDERANDO as conclusões do Parecer Técnico da Câmara Técnica de Pesquisa de 20/02/2009 que esclarece “que nenhuma diretriz nacional ou internacional inclui a auto-hemoterapia como recurso terapêutico e, por conseguinte, não há estudos confiáveis e com força de evidência científica elevada que indiquem ser a autohemoterapia propriamente dita um procedimento efetivo e seguro”;

CONSIDERANDO que a Nota Técnica ANVISA nº 01 de 13/04/2007 estabelece que “o procedimento ´auto-hemoterapia´ pode ser enquadrado no inciso V, Art. 2º do Decreto 77.052/76, e sua prática constitui infração sanitária, estando sujeita às penalidades previstas no item XXIX, do artigo 10, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977”.

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COFEN, na 373ª ROP;

CONSIDERANDO tudo o que consta do PAD nº 063/2009; resolve:

Art. 1º É proibida a prática da auto-hemoterapia por profissionais de enfermagem, em todo o território nacional.

Parágrafo único – a prática da auto-hemoterapia por parte dos profissionais de enfermagem caracteriza infração ética sujeita às sanções disciplinares, prevista na Resolução COFEN nº 311/2007 (Código de Ética dos profissionais de enfermagem)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA

Presidente do Conselho

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

1o- Secretário

DOU 08.06.09

Ensino Privado – Carteira de Identificação – Lei estadual 5460, de 03.06.09

junho 4, 2009 by

LEI Nº 5460 DE 03 DE JUNHO DE 2009

DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA FORNECIMENTO DAS CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO

DOS ESTUDANTES PELOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO FUNDAMENTAL,

MÉDIO E SUPERIOR EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Ficam os estabelecimentos privados de ensino fundamental, médio e superior instalados no estado do Rio de Janeiro obrigados a fornecer aos alunos regularmente matriculados em seus

cursos a carteira de identificação estudantil, no prazo máximo de 30 dias após o início do ano letivo.

Parágrafo Único- A primeira via da carteira de identificação estudantil de que trata este artigo deverá ser fornecida aos alunos sem qualquer ônus.

Art. 2º- A carteira de identificação estudantil deverá conter, além da fotografia e do nome do aluno, as informações essenciais sobre o estudante e o curso em que está matriculado.

Art. 3º- O descumprimento do disposto nesta Lei resultará na aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2009

SERGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 192/2007

Autoria: Deputado Alessandro Calazans

DORJ 04.06.09

Simples nacional – Pagamento antecipado – Decisão normativa CAT 9, 03.06.09

junho 4, 2009 by

Decisão Normativa CAT – 9, de 3-6-2009

ICMS – Simples Nacional – Aquisição, em outra unidade da Federação, de mercadorias a serem

utilizadas na prestação de serviços tributados pelo ISSQN – Inaplicabilidade do disposto no artigo

426-A do RICMS/00 (pagamento antecipado) – Obrigatoriedade de recolhimento do valor correspondente à diferença entre alíquotas

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 522 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo ecreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, decide:

Fica aprovado o entendimento contido na Resposta à Consulta n° 451/2008, de 11 de fevereiro de 2009, cujo texto é reproduzido a seguir, com adaptações:

“1. Contribuinte do ICMS e do ISSQN optante pelo Simples Nacional que atua no comércio varejista adquire, em outra unidade da Federação, mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços tributados pelo ISSQN. Considerando que as operações com as referidas mercadorias estão sujeitas ao regime da substituição tributária, questiona se é devida a antecipação do recolhimento do imposto previsto no artigo 426-A, incisos I e II, do RICMS/2000 ou o recolhimento referente à equalização da carga tributária conforme artigo 115, inciso XV-A, alínea “a”, também do RICMS/2000.

2. Inicialmente, observamos que, tratando-se de aquisição, em outra unidade da Federação, de mercadorias (abrangidas pelo regime da substituição tributária conforme previsto nos artigos 313-A e seguintes do RICMS/2000) a serem utilizadas na prestação de serviços que não se encontram entre as hipóteses de incidência do ICMS previstas no artigo 1º do RICMS/2000, o contribuinte do ICMS não está obrigado ao pagamento antecipado do imposto de que trata o artigo 426-A do RICMS/2000.

3. No entanto, por se tratar de contribuinte do ICMS (comerciante varejista) optante pelo Simples Nacional, este fica obrigado ao pagamento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada, em seu estabelecimento, das mercadorias oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal, conforme previsto no artigo 2º, inciso XVI e § 6º, do RICMS/2000 (transcrito abaixo), que deverá ser recolhido de acordo com o disposto no inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/2000:

“Art. 2º – Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, II, e Lei Complementar federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):

(…)

XVI – na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional”, de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal. (Inciso acrescentado pelo artigo 2º do Decreto 52.104, de 29-08-2007;

D.O. 30-08-2007)

(…)

§ 6° – na hipótese do inciso XVI, o valor do imposto devido será calculado mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, §1°, XIII). (Redação dada ao parágrafo ao parágrafo pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; D.O. 03-04-2008).

(…)”.

4. Ressalte-se, por fim, que, na hipótese de o contribuinte que suscitou a dúvida adquirir, em outra unidade da Federação, mercadorias relacionadas nos artigos 313-A e seguintes para revenda, deverá recolher o ICMS devido nessas operações na forma do artigo 426-A do RICMS/2000 (pagamento antecipado).

5. Por oportuno, com relação ao cálculo e recolhimento dos impostos e contribuições devidos no Simples Nacional, recomenda- se a atenta leitura da Lei Complementar 123/06 (artigo

18 e seguintes) e, também, da Resolução CGSN 005/2007, que disciplina as normas gerais sobre o cálculo e recolhimento dos tributos no regime tributário simplificado contidas na citada lei

complementar

DOE 04.06.09